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Regulamento 408/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água ao Município de Portalegre

Texto do documento

Regulamento 408/2008

Alteração ao Regulamento do serviço de abastecimento de água ao Município de Portalegre

António Fernando Ceia Biscainho, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre faz saber que no âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do Artigo. 53.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 30 de Junho de 2008, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal de Portalegre, tomada em sessão ordinária de 9 de Junho de 2008, a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Portalegre de 03 de Junho de 2008, alterando os artigos 36.º, 44.º, 56.º e 57.º do Regulamento do Serviço de Abastecimento de água ao Município de Portalegre, publicado no Diário da República n.º 39 - 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2005, apêndice n.º 26, os quais entram em vigor após a sua publicação no Diário da República, e cujo teor se passa a transcrever:

«Artigo 36.º

Interrupção do fornecimento

1 - ...

2 - A interrupção do fornecimento de água a qualquer consumidor com fundamento nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 deste artigo, só poderá ter lugar após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data em que ela venha a ter lugar, conforme determinado no artigo 5.º da Lei 23/96, de 27/7, na sua actual redacção, e demais normas legais aplicáveis.

3 - ...

4 - ...

5 - As interrupções de fornecimento com fundamento em causas imputáveis aos consumidores não os isentam do pagamento da quota de disponibilidade, se o contador não for retirado, nem do pagamento dos prejuízos, danos ou coimas a que hajam dado causa, bem como das importâncias devidas pelo consumo de água até então verificado e pelo restabelecimento da ligação.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Artigo 44.º

Custos

1 - As importâncias a pagar à EG para ligação inicial ou restabelecimento do fornecimento de água, a pedido do consumidor ou do proprietário da instalação, são as correspondentes a:

...

2 - ...

Artigo 56.º

Tarifas

1 - ...

2 - ...

3 - A quota de disponibilidade, ou quota de serviço, destina-se a cobrir os custos de operacionalidade, manutenção e conservação do sistema, sendo fixada tendo em consideração o tipo de consumo e o calibre do ramal.

4 - A parte variável é proporcional ao volume de água consumido, expresso em metros cúbicos, cujo valor/ m3 é fixado por escalões, tendo em atenção os tipos, natureza e volume daqueles.

5 - Em execução de regulamentos municipais ou de normas de carácter geral poderão ser aplicadas tarifas diferenciadas por extractos sociais, agregados familiares ou outras situações ou actividades consideradas relevantes.

Artigo 57.º

Outros encargos

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Custos das vistorias e ensaios dos sistemas de distribuição prediais, quando solicitadas, nos termos do presente regulamentam.

e) ...

3 - ...

4 - ...

5 ...»

8 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

300555899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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