Aviso 20786/2008, de 24 de Julho
Licença sem vencimento pelo período de 90 dias concedida a Luciana Chitas
Aviso 20786/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Amora, tomada em reunião realizada no dia 02.06.2008, foi concedida à funcionária, Luciana Margarida Martins Chitas, licença sem vencimento pelo período de noventa dias, ao abrigo dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, na redacção conferida pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 03 de Junho de 2008.
16 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.
300555241
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694882.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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