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Aviso 20786/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento pelo período de 90 dias concedida a Luciana Chitas

Texto do documento

Aviso 20786/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Amora, tomada em reunião realizada no dia 02.06.2008, foi concedida à funcionária, Luciana Margarida Martins Chitas, licença sem vencimento pelo período de noventa dias, ao abrigo dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, na redacção conferida pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 03 de Junho de 2008.

16 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.

300555241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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