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Regulamento 407/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa Clube de Férias

Texto do documento

Regulamento 407/2008

Regulamento do Programa Clube de Férias

Discussão pública

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 07 de Julho de 2008 em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público O Regulamento do Programa Clube de Férias, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregues directamente na Secção Central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

Regulamento do Programa Clube de Férias

Artigo 1.º

Objectivos e Destinatários

O Programa Clube de Férias tem por objectivo a ocupação do período das férias escolares dos jovens entre os 10 e os 14 anos, proporcionando-lhes um conjunto de actividades lúdicas em diversas áreas, de forma a contribuir para a sua formação pessoal, social e cultural.

Artigo 2.º

Entidade Promotora e Programa

O Clube de Férias é promovido pelo Município de Óbidos e realiza-se durante o período das férias escolares, podendo ter até três edições anuais: Páscoa, Verão e Natal.

Artigo 3.º

Inscrição e Direitos

- Os interessados devem efectuar inscrição mediante o preenchimento de uma ficha disponibilizada pelo Município para o efeito e proceder ao pagamento de uma quantia em dinheiro a afixar anualmente, de acordo com o conteúdo das actividades a desenvolver, por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

- Os participantes inscritos têm direito a frequentar as actividades definidas no programa aprovado, almoço e seguro de acidentes pessoais durante o período de duração do Clube de Férias para o qual se inscreveram.

Artigo 4.º

Critérios de selecção

A selecção dos participantes obedece à ordem de inscrição e está limitada ao número de vagas existente por edição;

É critério preferencial ser residente no concelho de Óbidos.

Artigo 5.º

Deveres dos participantes

São deveres dos participantes:

- A assiduidade;

- O cumprimento dos horários e das orientações definidas.

Artigo 6.º

Deveres dos Encarregados de Educação

São deveres dos encarregados de educação:

- O aviso prévio, sempre que possível, em caso de necessidade de falta;

- A aceitação das condições definidas no presente regulamento.

Artigo 7.º

Deveres da entidade promotora

Compete ao Município de Óbidos:

- A divulgação do programa Clube de Férias;

- O fornecimento de impressos de inscrição (através do Programa Municipal de Incentivos à Juventude) e dos materiais necessários ao desenvolvimento das actividades previstas em programa;

- A prestação de informações que lhe sejam solicitadas, por meio da equipa gestora do Programa Municipal de Incentivos à Juventude;

- Garantir todas as condições necessárias à realização das actividades previstas no programa, nomeadamente recursos materiais e humanos.

Artigo 8.º

Dotação Orçamental

As verbas necessárias à realização do Clube de Férias encontram-se previstas a dotação orçamental do Programa Municipal de Incentivos à Juventude.

Artigo 9.º

Situações omissas

Todas as situações omissas no presente regulamento serão analisadas e supridas por meio de deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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