Regulamento do Programa Clube de Férias
Discussão pública
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 07 de Julho de 2008 em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público O Regulamento do Programa Clube de Férias, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregues directamente na Secção Central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.
Regulamento do Programa Clube de Férias
Artigo 1.º
Objectivos e Destinatários
O Programa Clube de Férias tem por objectivo a ocupação do período das férias escolares dos jovens entre os 10 e os 14 anos, proporcionando-lhes um conjunto de actividades lúdicas em diversas áreas, de forma a contribuir para a sua formação pessoal, social e cultural.
Artigo 2.º
Entidade Promotora e Programa
O Clube de Férias é promovido pelo Município de Óbidos e realiza-se durante o período das férias escolares, podendo ter até três edições anuais: Páscoa, Verão e Natal.
Artigo 3.º
Inscrição e Direitos
- Os interessados devem efectuar inscrição mediante o preenchimento de uma ficha disponibilizada pelo Município para o efeito e proceder ao pagamento de uma quantia em dinheiro a afixar anualmente, de acordo com o conteúdo das actividades a desenvolver, por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
- Os participantes inscritos têm direito a frequentar as actividades definidas no programa aprovado, almoço e seguro de acidentes pessoais durante o período de duração do Clube de Férias para o qual se inscreveram.
Artigo 4.º
Critérios de selecção
A selecção dos participantes obedece à ordem de inscrição e está limitada ao número de vagas existente por edição;
É critério preferencial ser residente no concelho de Óbidos.
Artigo 5.º
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
- A assiduidade;
- O cumprimento dos horários e das orientações definidas.
Artigo 6.º
Deveres dos Encarregados de Educação
São deveres dos encarregados de educação:
- O aviso prévio, sempre que possível, em caso de necessidade de falta;
- A aceitação das condições definidas no presente regulamento.
Artigo 7.º
Deveres da entidade promotora
Compete ao Município de Óbidos:
- A divulgação do programa Clube de Férias;
- O fornecimento de impressos de inscrição (através do Programa Municipal de Incentivos à Juventude) e dos materiais necessários ao desenvolvimento das actividades previstas em programa;
- A prestação de informações que lhe sejam solicitadas, por meio da equipa gestora do Programa Municipal de Incentivos à Juventude;
- Garantir todas as condições necessárias à realização das actividades previstas no programa, nomeadamente recursos materiais e humanos.
Artigo 8.º
Dotação Orçamental
As verbas necessárias à realização do Clube de Férias encontram-se previstas a dotação orçamental do Programa Municipal de Incentivos à Juventude.
Artigo 9.º
Situações omissas
Todas as situações omissas no presente regulamento serão analisadas e supridas por meio de deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.