Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, se torna público, que por meu despacho de 30 de Junho de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifiquei a funcionária Teresa Maria do Nascimento Ferreira Silva, do grupo de pessoal auxiliar, com a carreira/categoria de auxiliar de serviços gerais, para a carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 2, índice 137.
A funcionária reclassificada deverá aceitar a nomeação para o novo lugar no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas).
4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
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