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Aviso (extracto) 20742/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20742/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 10/07/2008, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Director de Serviços Operativos, cargo direcção intermédia de 1.º grau, do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP, nos exactos termos e condições definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público, até ao 3.º dia útil, após a publicação deste aviso.

15 de Julho de 2008. - O Administrador para a Acção Social, Orlando Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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