A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20727/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação em contrato administrativo de provimento de Ana Patrícia dos Santos Silva

Texto do documento

Aviso 20727/2008

Em conformidade com a alínea b), do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que foi contratada em regime de contrato administrativo de provimento a estagiária na carreira Técnica Superior, Ana Patrícia dos Santos Silva, com funções equivalentes às de Técnico Superior de Psicologia, índice 321, celebrado pelo período de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, cujo estágio terá início em 16/07/08, por urgente conveniência de serviço.

16 de Julho de 2008 - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

300553298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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