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Aviso 20711/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação de um técnico de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 20711/2008

Faz-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, de 4 de Julho de 2008, foi nomeado na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, aberto nos termos dos artigos 8.º n.º s 5 e 6 e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa de 12 de Maio de 2007, António Manuel Rodrigues Barroso, o qual fica colocado no escalão 1, índice 470, com efeitos reportados a 15 de Agosto de 2000.

(Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas - artigos 46.º, n.º 1 e 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 16 de Agosto)

15 de Julho de 2008. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

300549815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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