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Aviso 20693/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeações de Patrícia Alexandra Pereira Ferreira e de Catarina Isabel da Cruz Figueira como técnicas superiores de 2.ª classe, decorrentes do estágio probatório

Texto do documento

Aviso 20693/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos torno público que, por meus despachos datados de 16 de Julho de 2008 e decorrente dos respectivos Estágios Probatórios, foram nomeadas as candidatas, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2008:

- Patrícia Alexandra Pereira Ferreira, Técnico Superior de 2.ª Classe (Não Adjectivado), com Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães,

- Catarina Isabel da Cruz Figueira, Técnico Superior de 2.ª Classe (Não Adjectivado), com Licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante Português/Francês.

As candidatas deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

300552739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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