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Despacho 19522/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial voluntariamente

Texto do documento

Despacho 19522/2008

Considerando que, no decurso do Processo de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, procedeu à reestruturação do Instituto Geográfico Português.

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial.

Considerando, ainda, que três funcionários do quadro de pessoal do extinto Instituto Geográfico e Cadastral, gerido pelo Instituto Geográfico Português optaram voluntariamente por aquela situação.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 38.º, todos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal do Instituto Geográfico Português que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial:

(ver documento original)

14 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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