Considerando que, no decurso do Processo de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, procedeu à reestruturação do Instituto Geográfico Português.
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial.
Considerando, ainda, que três funcionários do quadro de pessoal do extinto Instituto Geográfico e Cadastral, gerido pelo Instituto Geográfico Português optaram voluntariamente por aquela situação.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 38.º, todos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal do Instituto Geográfico Português que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial:
(ver documento original)
14 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.