Aviso (extracto) 20647/2008, de 22 de Julho
Licença sem vencimento por 90 dias do funcionário Bruno Cláudio Rodrigues Camisola
Aviso (extracto) n.º 20647/2008
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 29 de Maio de 2008, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento pelo período de 90 dias, ao funcionário Bruno Cláudio Rodrigues Camisola, com efeitos a 1 de Julho de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas)
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
300548219
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1694355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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