Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20615/2008, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reorganização dos serviços municipais - alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 20615/2008

Reorganização dos serviços municipais

Alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal

Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Torna público, para os devidos efeitos, que por proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em treze de Junho do ano de dois mil e oito, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em vinte e sete de Junho do ano de dois mil e oito, aprovou a alteração à estrutura orgânica e ao quadro de pessoal, nos termos a seguir descritos.

Para constar e produzir efeitos se publica o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.

Artigo 1.º

1 - Os artigos 11.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º da Organização dos Serviços Municipais, publicada no apêndice n.º 152, 2.ª série do Diário da República, número 279, datado de 03 de Dezembro de 2002, passam a ter a redacção constante no presente documento.

2 - São aditados à Organização dos Serviços Municipais os artigos 24.º-A e 25.ºA, com a redacção constante no presente documento.

«Artigo 11.º

[...]

Para a prossecução das atribuições e competências a que se refere a Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Carregal do Sal dispõe dos seguintes serviços:

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - ...

3 - Serviços administrativos e de apoio instrumental:

Divisão Administrativa:

3.1 Secção de Recursos Humanos;

3.2 Secção de Expediente Geral e Arquivo;

3.3 Secção de Taxas e Licenças;

3.4 Tesouraria.

Divisão Financeira:

3.5 Secção de Contabilidade;

3.6 Secção de Aprovisionamento;

3.7 Secção de Património.

4 - ...

4.1 - ...

4.1.1 - ...

4.1.2 - ...

4.1.3 - ...

4.1.4 - ...

4.1.5 - ...

4.2 - ...

4.2.1 - ...

4.2.2 - ...

4.2.3 - ...

4.2.4 - ...

4.3 - ...

4.3.1 - ...

4.3.2 - ...

4.3.3 - ...

4.3.4 - ...

4.3.5 - ...

CAPÍTULO IV

Serviços administrativos e de apoio instrumental

Artigo 24.º

Divisão Administrativa

1 - A Divisão Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas, é responsável pela coordenação de todas as funções que digam respeito ao apoio técnico-administartivo, com excepção de tarefas específicas que estejam cometidas a outros serviços municipais.

2 - São objectivos da Divisão Administrativa:

a) Dirigir os serviços compreendidos na respectiva divisão, definindo formas de actuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência das outras divisões e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades das outras divisões;

c) Assegurar ainda a interligação e a colaboração entre os serviços municipais.

3 - À Divisão Administrativa compete, em matérias administrativas, designadamente:

a) Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e aos vereadores no âmbito dos serviços da Divisão;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos e da gestão da documentação autárquica, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos respectivos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;

e) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações da Câmara Municipal;

f) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respectivas minutas e actas;

g) Autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;

h) Assegurar a execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos, através da realização de cursos e acções de formação de pessoal, seleccionando os funcionários que a ela devem comparecer;

j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação;

l) Supervisionar os serviços adstritos à Divisão, zelando pelo seu bom funcionamento com a divulgação de legislação, ordens de serviço, despachos, circulares entre outros documentos, e pelo cumprimento dos horários de pessoal;

m) Fiscalizar as responsabilidades do(a) tesoureiro(a) e das chefias das secções, bem como acompanhar o desempenho profissional;

n) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência.

4 - Compete-lhe, ainda:

a) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos, garantindo a correcta utilização dos mesmos;

b) Assegurar o atendimento correcto dos municípes prestando as informações solicitadas;

c) Exercer as funções inerentes ao serviço de notariado privativo, dos serviços de contencioso e de execuções fiscais e às funções de Delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

d) Exercer as funções de oficial público nos actos e contratos para os quais não seja exigida escritura pública;

e)Assegurar o apoio instrumental às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos;

f) Assegurar a elaboração do balanço social, as avaliações de desempenho e as listas de antiguidade;

g) Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), no termos da legislação em vigor sobre esta matéria;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da Câmara.

5 - (Anterior n.º 6)

6 - (Anterior n.º 7)

Artigo 24.º-A

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira, a cargo de um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas, é responsável pela coordenação de todas as funções que digam respeito ao apoio técnico-financeiro, com excepção de tarefas específicas que estejam cometidas a outros serviços municipais.

2 - São objectivos da Divisão Financeira:

a) Dirigir os serviços compreendidos na respectiva divisão, definindo formas de actuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência das outras divisões e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades das outras divisões;

c) Assegurar ainda a interligação e a colaboração entre os serviços municipais.

3 - À Divisão Administrativa compete, em matérias financeiras, designadamente:

a) Assegurar a assessoria técnico-financeira ao presidente da Câmara e aos vereadores no âmbito dos serviços da Divisão;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios económico-financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos respectivos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

d) Assegurar a execução das tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo de todo o expediente que corra na Divisão;

e) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos, através da realização de cursos e acções de formação de pessoal;

f) Colaborar no levantamento das necessidades de formação;

g) Supervisionar os serviços adstritos à Divisão, zelando pelo seu bom funcionamento com a divulgação de legislação, ordens de serviços, despachos, circulares entre outros documentos, e pelo cumprimento dos horários de pessoal;

h) Fiscalizar as responsabilidades das chefias das secções, bem como acompanhar o desempenho profissional;

i) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência.

4 - Compete-lhe, ainda:

a) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos, garantindo a correcta utilização dos mesmos;

b) Assegurar o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;

c) Assegurar o apoio instrumental às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos, no âmbito das tarefas da Divisão;

d) Colaborar na elaboração do balanço social, das avaliações de desempenho e das listas de antiguidade;

e) Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios, de conformidade), no termos da legislação em vigor sobre esta matéria;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da Câmara.

5 - À Divisão Financeira compete, em matérias financeiras, designadamente:

a) Planear, programar e coordenar actividades de gestão financeira, desde a elaboração dos planos plurianuais de investimento, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;

b) Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatórios de gestão e anexos às demonstrações financeiras e submeter à sua aprovação;

c) Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas;

d) Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;

e) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas;

f) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

g) Propor e colaborar na actualização do inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio público e privado do município;

h) Assegurar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens móveis e imóveis;

i) Propor e colaborar na inscrição das matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;

j) Assegurar a elaboração das modificações orçamentais nos termos definidos na lei;

l) Organizar e manter actualizados os seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas.

Artigo 25.º

Composição da Divisão Administrativa

A Divisão Administrativa compreende:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Expediente Geral e Arquivo;

c) Secção de Taxas e Licenças;

d) Tesouraria.

Artigo 25.º-A

Composição da Divisão Financeira

A Divisão Financeira compreende:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Aprovisionamento;

c) Secção de Património.

Artigo 26.º

Secção de Recursos Humanos

1 - À Secção Administrativa de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Administrativa.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 27.º

Secção de Expediente Geral e Arquivo

1 - À Secção Administrativa de Expediente Geral e Arquivo, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Administrativa.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 28.º

Secção de Taxas e Licenças

1 - À Secção Administrativa de Taxas e Licenças, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Administrativa.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 29.º

Secção de Contabilidade

1 - À Secção Administrativa de Contabilidade, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exerceras demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Financeira.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

Artigo 30.º

Secção de Aprovisionamento

1 - À Secção Administrativa de Aprovisionamento, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Financeira.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 31.º

Secção de Património

1 - À Secção Administrativa de Património, a cargo de um chefe de secção, compete coordenar todo o serviço administrativo, exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por ordem do chefe da Divisão Financeira.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...»

Artigo 2.º

1 - Os anexos I e II fazem parte integrante desta alteração.

2 - As referências feitas à Divisão Administrativa e Financeira, constantes dos artigos 22.º e 23.º, consideram-se automaticamente substituídas por Divisão Administrativa.

Artigo 3.º

Por se encontrar com alguns erros materiais, não detectados aquando da respectiva publicação, mas que em nada colidem com o objecto das respectivas disposições regulamentares são, ainda, corrigidos os artigos a seguir mencionados.

Assim, onde se lê:

«Artigo 44.º

Composição da Divisão de Planeamento de Gestão Urbanística

A Divisão de Obras Municipais compreende:»

deve ler-se:

«Artigo 44.º

Composição da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compreende:»

onde se lê:

«Artigo 50.º

Composição da Divisão de Acção Social, Educacional e Cultural

A Divisão de Acção Social e Cultural compreende:»

deve ler-se:

«Artigo 50.º

Composição da Divisão de Acção Social, Educacional e Cultural

A Divisão de Acção Social, Educacional e Cultural compreende:»

onde se lê:

«Artigo 51.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d)Efectuar todos os procedimentos relacionados com licenciamentos dos estabelecimentos de restauração e bebidas, hoteleiros e similares;

e) ...

f) ...»

deve ler-se:

«Artigo 51.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Efectuar todos os procedimentos relacionados com licenciamentos e autorizações diversas;

e) ...

f) ...»

Artigo 4.º

Mantêm-se inalteráveis e em vigor as partes restantes da estrutura organizacional e do quadro de pessoal, publicados no apêndice n.º 152, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2002 e alterações ulteriores.

4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda