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Despacho 19387/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de comunicações, de vários militares

Texto do documento

Despacho 19387/2008

Por despacho de 3 de Julho de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de comunicações, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Maio de 2008, os seguintes militares:

9323507, segundo-grumete SCA RC Pedro Miguel de Sousa e Silva

9314207, segundo-grumete SCA RC Soraia Alexandra Ferreira da Costa

9813706, segundo-grumete SCA RC Ivan Teles Jorge

9314607, segundo-grumete SCA RC Marisa Cristina Gonçalves Cascalheira

9315307, segundo-grumete SCA RC Andreia Sofia Dias Salgueiro

9320107, segundo-grumete SCA RC Miguel Almeida Fonseca

9316007, segundo-grumete SCA RC Catarina Neto Lopes

9321107, segundo-grumete SCA RC Tiago André Lopes Viegas

9319707, segundo-grumete SCA RC Fábio Manuel Garcia Marcelino de Sousa

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9304707, primeiro-grumete C RC Marcos Alexandre Correia Pereira, pela ordem indicada.

3 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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