Para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º se declara que o Aviso 16088/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Assim, onde se lê:
Objecto
"(...) área de intervenção delimitada na planta em anexo (que faz parte integrante deste contrato) sita na Freguesia de Nossa Senhora do Loreto, Juromenha, Alandroal (...)";
1 - A Câmara Municipal de Alandroal (...);
5 - Este custeio processar-se-á sem ónus ou encargos para a Câmara Municipal de Alandroal (...);
8 - (...) em que celebram o presente protocolo (...);
10 - (...) o objecto do protocolo (...);
12 - (...) na sua sessão de (...);
13 - (...) é celebrado o presente protocolo (...);
Cláusula 2.ª
(...)
b) ... pela sociedade Arquitecturas, Lda. (...);
Cláusula 3.ª
(...)
2 - A equipa multidisciplinar deve nos seus trabalhos observar os termos de referência mencionados na Cláusula Segunda e solicitar as instruções de que necessite ao Primeiro outorgante, solicitação de instruções essa que deve consistir sempre o qual, antes de as emitir, deve consultar o Segundo outorgante.
Cláusula 5.ª
1 - (...) com o presente protocolo (...);
Feito em xxxxxxxxxxxxx, no Notário Público, em duplicado aos xxxxxx, sendo entregue um dos duplicados ao Primeiro outorgante.
Anexo n.º 2
"(...) nas reuniões ordinárias realizadas em 4 de Dezembro de 2007 (...);
Deverá ler-se:
"(...) área de intervenção delimitada na planta em anexo, sita na Freguesia de Juromenha (Nossa Senhora do Loreto), Alandroal (...)";
1 - O Município de Alandroal (...);
5 - Este custeio processar-se-á sem ónus ou encargos para o Município de Alandroal (...);
8 - (...) em que celbram o presente contrato (...);
10 - (...) o objecto do contrato (...);
12 - (...) na sua reunião de 02-04-2008 (...);
13 - (...) é celebrado o presente contrato (...);
Cláusula 2.ª
(...)
b) ... pela sociedade Arquitecturar, Lda. (...);
Cláusula 3.ª
(...)
2 - A equipa multidisciplinar deve nos seus trabalhos observar os termos de referência mencionados na Cláusula Segunda e solicitar as instruções de que necessite ao Primeiro outorgante, o qual, antes de as emitir, deve consultar o Segundo outorgante. (...);
Cláusula 5.ª
1 - (...) com o presente contrato (...);
Feito em Alandroal, perante o Notário Privativo deste Município, em duplicado, aos xxxxxx, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
Anexo n.º 2
"(...) nas reuniões ordinárias realizadas em 12 de Dezembro de 2007 (...);
14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.