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Rectificação 1672/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 16088/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008

Texto do documento

Rectificação 1672/2008

Para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º se declara que o Aviso 16088/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Assim, onde se lê:

Objecto

"(...) área de intervenção delimitada na planta em anexo (que faz parte integrante deste contrato) sita na Freguesia de Nossa Senhora do Loreto, Juromenha, Alandroal (...)";

1 - A Câmara Municipal de Alandroal (...);

5 - Este custeio processar-se-á sem ónus ou encargos para a Câmara Municipal de Alandroal (...);

8 - (...) em que celebram o presente protocolo (...);

10 - (...) o objecto do protocolo (...);

12 - (...) na sua sessão de (...);

13 - (...) é celebrado o presente protocolo (...);

Cláusula 2.ª

(...)

b) ... pela sociedade Arquitecturas, Lda. (...);

Cláusula 3.ª

(...)

2 - A equipa multidisciplinar deve nos seus trabalhos observar os termos de referência mencionados na Cláusula Segunda e solicitar as instruções de que necessite ao Primeiro outorgante, solicitação de instruções essa que deve consistir sempre o qual, antes de as emitir, deve consultar o Segundo outorgante.

Cláusula 5.ª

1 - (...) com o presente protocolo (...);

Feito em xxxxxxxxxxxxx, no Notário Público, em duplicado aos xxxxxx, sendo entregue um dos duplicados ao Primeiro outorgante.

Anexo n.º 2

(Aviso 4384/2008)

"(...) nas reuniões ordinárias realizadas em 4 de Dezembro de 2007 (...);

Deverá ler-se:

"(...) área de intervenção delimitada na planta em anexo, sita na Freguesia de Juromenha (Nossa Senhora do Loreto), Alandroal (...)";

1 - O Município de Alandroal (...);

5 - Este custeio processar-se-á sem ónus ou encargos para o Município de Alandroal (...);

8 - (...) em que celbram o presente contrato (...);

10 - (...) o objecto do contrato (...);

12 - (...) na sua reunião de 02-04-2008 (...);

13 - (...) é celebrado o presente contrato (...);

Cláusula 2.ª

(...)

b) ... pela sociedade Arquitecturar, Lda. (...);

Cláusula 3.ª

(...)

2 - A equipa multidisciplinar deve nos seus trabalhos observar os termos de referência mencionados na Cláusula Segunda e solicitar as instruções de que necessite ao Primeiro outorgante, o qual, antes de as emitir, deve consultar o Segundo outorgante. (...);

Cláusula 5.ª

1 - (...) com o presente contrato (...);

Feito em Alandroal, perante o Notário Privativo deste Município, em duplicado, aos xxxxxx, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

Anexo n.º 2

(Aviso 4384/2008)

"(...) nas reuniões ordinárias realizadas em 12 de Dezembro de 2007 (...);

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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