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Edital 751/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto no domínio da Matemática

Texto do documento

Edital 751/2008

1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Julho de 2008, nos termos da alínea d) n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário de República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, 8 de Janeiro de 1997, no domínio da Matemática.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - , e podem candidatar-se os titulares de licenciatura em Matemática ou em Ensino da Matemática que possuam simultaneamente o grau de mestre na área da Educação Matemática ou equivalente.

5 - Critérios de seriação:

a) Experiência de leccionação no ensino básico;

b) Experiência na formação inicial e contínua de professores do ensino básico e de educadores de infância;

c) Experiência no acompanhamento da prática pedagógica no âmbito da formação de professores e de educadores de infância;

d) Coordenação ou participação em projectos na área de Educação Matemática ou das tecnologias educativas.

6 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; data e local de nascimento; estado civil; número de bilhete de identidade; data e arquivo que o emitiu; número de contribuinte; categoria profissional; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais, bem como o cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de registo criminal;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso.

g) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos pedidos desde que os possuam no seu processo individual.

8.3 - Serão excluídos de imediato os candidatos que não instruírem a sua candidatura com os elementos solicitados nos n.os 7 e 8 deste edital.

9 - O método de selecção a utilizar é a apreciação do curriculum vitae, mediante grelha de avaliação previamente definida.

10 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, professora coordenadora da Escola Superior de Educação do IP de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Ana Maria Dias Roque Lemos Boavida, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do IP de Setúbal.

Mestre Mário José Baptista Maia, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do IP de Lisboa.

Vogal suplente:

Mestre Joana Maria Bettencourt Pacheco de Castro, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do IP de Lisboa.

9 de Julho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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