Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 168-A/2004, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, área de fisioterapia.

Texto do documento

Portaria 168-A/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando as estruturas físicas existentes no Centro de Saúde de Alfândega da Fé, bem como a recente aquisição de equipamento de reabilitação, importa proceder à alteração do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, a fim de permitir uma maior rentabilização de meios e a consequente melhoria da prestação de cuidados a indivíduos com disfunções de natureza física, mental e de desenvolvimento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de fisioterapia, e extinto o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de análises clínicas e saúde pública.

Em 25 de Novembro de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda