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Despacho (extracto) 19287/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial de cinco assistentes administrativas principais para o quadro de pessoal civil da Marinha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19287/2008

Por despacho de 26 de Junho de 2008 do Vice-Almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Maria Margarida Caldeira Fradique, afecta à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, escalão 6/290; Maria Teresa Miranda Santos Silva, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, escalão 5/269; Rosa Maria Henriques de Macedo, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, escalão 2/233; Maria Manuela Jesus Carvalho Oliveira, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, escalão 2/233 e Lucinda Maria da Silva Lobão Costa, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, escalão 1/222, em situação de mobilidade especial - autorizadas para reinício de funções de assistentes administrativas principais, por tempo indeterminado no quadro de pessoal civil da Marinha, nos termos do artigo 33.º e 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 24 de Julho de 2008.

11 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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