Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela portaria 1330/2004 de 19 de Outubro, a iniciar no Ano Lectivo 2008/2009.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25 (vinte e cinco).
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência e telefone;
f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
4 - O requerimento de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;
4.2 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;
4.4 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Agosto de 2008), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
4.5 - Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso, dentro dos prazos estipulados no ponto número 9 deste edital.
8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo I deste edital.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Prazos e termos
(ver documento original)
10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director.
11 - O Curso terá início a 7 de Outubro de 2008, com a duração de dois semestres lectivos e com a carga horária total de 984h de contacto, 60 ECTS.
12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.
13 - O Curso funcionará três dias por semana:
3 dias/semana - 16.00H às 22.00H;
(excepcionalmente poderá ser ocupado o Sábado com Seminários Temáticos ou haver alteração ao horário semanal)
14 - Taxa de candidatura cento e setenta euros (170 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e setenta e seis euros (276,00(euro)) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2008/2009.
3 de Junho de 2008. - O Director, Henrique Pereira.
ANEXO
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária e Saúde Materna e Obstetrícia (Portaria 268/2002, de 13 de Março)
Critérios de seriação dos candidatos
(anexo II do edital de 3 de Junho de 2008)
a) Formação Académica E Profissional - 10 pontos:
Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:
Até 13 valores - 1 ponto;
14 e 15 valores - 2pontos;
16 e 17 valores - 3 pontos;
18,19 e 20 valores - 4 pontos;
Cursos de pós-graduação em Enfermagem - 2,5/cada, até ao máximo de 5 pontos.
Outros Cursos Superiores - 1 ponto;
b) Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:
Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR 2.ª série em 24 de Julho (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada formação até ao máximo de 10 pontos). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas:
24 a 60 h - 1 ponto;
60 a 90 h - 2 pontos;
90 a 120 h - 3 pontos;
120 a 150 h - 4 pontos;
Igual ou superior a 150 horas - 5 pontos;
c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:
Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2 / ano até ao máximo de 3 pontos;
Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos)]:
Participação em órgãos de gestão;
Desempenho de funções de Enfermeiro; Responsável/Chefe;
Orientação e coordenação de equipas;
Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal;
devidamente certificados pela Direcção de Enfermagem;
Ensino (últimos 5 anos) - 2,5:
Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos);
Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máx. de 0,5 pontos);
Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos);
Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico
(maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máx. de 1 ponto);
Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5:
Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1;
Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos);
Investigação - 1:
Realização de trabalhos de investigação não académicos - 0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto;
d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:
Participação em Projectos ou Programas desde que certificados pela Direcção de Enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos;
e) Publicações e comunicações de cariz científico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:
Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada;
Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada;
f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:
0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.
(*) Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.
Critérios de desempate:
1 - Categoria profissional mais elevada.
2 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias).