A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 748/2008, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Candidaturas ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária - 2008-2009

Texto do documento

Edital 748/2008

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, homologado pela portaria 1330/2004 de 19 de Outubro, a iniciar no Ano Lectivo 2008/2009.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - As vagas, aprovadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior são 25 (vinte e cinco).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e telefone;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

4 - O requerimento de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;

4.2 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

4.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal indicando a respectiva classificação final;

4.4 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Agosto de 2008), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.

4.5 - Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso, dentro dos prazos estipulados no ponto número 9 deste edital.

8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo I deste edital.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Prazos e termos

(ver documento original)

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Director.

11 - O Curso terá início a 7 de Outubro de 2008, com a duração de dois semestres lectivos e com a carga horária total de 984h de contacto, 60 ECTS.

12 - Apenas se garante a abertura do Curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.

13 - O Curso funcionará três dias por semana:

3 dias/semana - 16.00H às 22.00H;

(excepcionalmente poderá ser ocupado o Sábado com Seminários Temáticos ou haver alteração ao horário semanal)

14 - Taxa de candidatura cento e setenta euros (170 (euro)) e valor mensal da propina duzentos e setenta e seis euros (276,00(euro)) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano lectivo 2008/2009.

3 de Junho de 2008. - O Director, Henrique Pereira.

ANEXO

Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária e Saúde Materna e Obstetrícia (Portaria 268/2002, de 13 de Março)

Critérios de seriação dos candidatos

(anexo II do edital de 3 de Junho de 2008)

a) Formação Académica E Profissional - 10 pontos:

Classificação do curso de licenciatura ou do equivalente legal:

Até 13 valores - 1 ponto;

14 e 15 valores - 2pontos;

16 e 17 valores - 3 pontos;

18,19 e 20 valores - 4 pontos;

Cursos de pós-graduação em Enfermagem - 2,5/cada, até ao máximo de 5 pontos.

Outros Cursos Superiores - 1 ponto;

b) Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos:

Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR 2.ª série em 24 de Julho (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada formação até ao máximo de 10 pontos). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas:

24 a 60 h - 1 ponto;

60 a 90 h - 2 pontos;

90 a 120 h - 3 pontos;

120 a 150 h - 4 pontos;

Igual ou superior a 150 horas - 5 pontos;

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 10 pontos:

Prestação de cuidados (experiência hospitalar e na comunidade) - 3 (0,2 / ano até ao máximo de 3 pontos;

Gestão (últimos 5 anos) - 2 (0,4 ano/experiência até ao máximo de 2 pontos)]:

Participação em órgãos de gestão;

Desempenho de funções de Enfermeiro; Responsável/Chefe;

Orientação e coordenação de equipas;

Colaboração na orientação, supervisão e avaliação do pessoal;

devidamente certificados pela Direcção de Enfermagem;

Ensino (últimos 5 anos) - 2,5:

Experiência na área da docência em enfermagem - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos);

Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/ano civil até máx. de 0,5 pontos);

Leccionação de aulas T e TP noutras instituições (maior que) 10 horas - 0,5 (0,1/10 h até ao máx. de 0,5 pontos);

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico

(maior que) 100 horas - 1 (0,2/100 até ao máx. de 1 ponto);

Educação permanente (últimos 5 anos) - 1,5:

Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha - 1;

Colaboração em acções de formação em serviço (como formador) - 0,5 (0,1 por cada acção até ao máximo de 0,5 pontos);

Investigação - 1:

Realização de trabalhos de investigação não académicos - 0,5/ cada até ao máximo de 1 ponto;

d) Projectos ou programas no âmbito da saúde e da especialidade a que se candidata - 10 pontos:

Participação em Projectos ou Programas desde que certificados pela Direcção de Enfermagem - 2/cada até ao máximo de 10 pontos;

e) Publicações e comunicações de cariz científico (o somatório dos pontos incluídos não poderá exceder estes 10 pontos) - 10 pontos:

Publicações de artigos, livros e ou traduções - 2/cada;

Comunicações em reuniões científicas (moderador e ou prelector) - 1/cada;

f) Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos:

0,5/cada ano, em regime de tempo integral, até ao máximo de 10 pontos.

(*) Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano.

Critérios de desempate:

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-19 - Portaria 1330/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda