Aviso 20457/2008, de 18 de Julho
Renovação da licença sem vencimento pelo período de um ano do funcionário António Henrique Gomes
Aviso 20457/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, datado de 07 de Julho de 2008, foi renovada a licença sem vencimento pelo período de mais um ano, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2008, a António Henrique Gomes, funcionário desta Câmara Municipal, com a categoria de Pedreiro - Operário Qualificado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
7 de Julho de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.
300534984
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693782.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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