Aviso 20456/2008, de 18 de Julho
Regresso antecipado da licença sem vencimento até 90 dias da funcionária Zulmira Eneida Simões Martins
Aviso 20456/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 04 de Julho de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento até 90 dias, a partir de 07 de Julho de 2008, a Zulmira Eneida Simões Martins, funcionária desta Câmara Municipal, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais. Isento de Visto do Tribunal de Contas).
4 de Julho de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.
300534935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693781.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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