António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 16 de Junho de 2008 e da Assembleia Municipal, datada de 27 de Junho de 2008, foi aprovada, ao abrigo do disposto no DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a introdução de novas taxas na tabela anexa ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, conforme se discrimina:
Comunicações Prévias:
Pedido de admissão de comunicação prévia (por piso) - (euro) 21,96
Termo de responsabilidade (cada) - (euro) 8,80
Área de construção (por m2):
Espaço Urbano e Urbanizável de nível I - (euro) 4,39
Espaço Urbano e Urbanizável de nível II e III - (euro) 3,29
Espaço Urbano e Urbanizável de nível IV - (euro) 2,19
Espaço Industrial - (euro) 2,19
Espaço Agrícola e Espaço Florestal - (euro) 4,39
Prazo de execução (por mês) - (euro) 6,59
TMU (só em áreas não inseridas em loteamento) - (ver fórmula no Regulamento)
Autorizações de Utilização e de alteração do uso:
1 - Emissão de autorização ou alteração de uso (por cada) - (euro) 32,95:
a) Por fogo - (euro) 16,48
b) Comércio, Serviços - (euro) 21,96
c) Armazéns, industria e similares - (euro) 16,48
2 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção - (euro) 5,49
Vistorias:
1 - Vistoria para efeitos de emissão de autorização de alvará de utilização relativo à ocupação de espaços destinados:
1.1 - Habitação, comércio ou serviços e indústria - (euro) 43,94
a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 10,99
1.2 - Comércio alimentar - (euro) 87,88
a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 5,49
1.3 - Restauração e ou bebidas - (euro)131,81
1.4 - Empreendimentos hoteleiros - (euro)131,81
a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 5,49.
Mais se torna público que esta alteração à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, se encontra disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
9 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.