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Edital 747/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Introdução de novas taxas na tabela anexa ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas

Texto do documento

Edital 747/2008

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 16 de Junho de 2008 e da Assembleia Municipal, datada de 27 de Junho de 2008, foi aprovada, ao abrigo do disposto no DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a introdução de novas taxas na tabela anexa ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, conforme se discrimina:

Comunicações Prévias:

Pedido de admissão de comunicação prévia (por piso) - (euro) 21,96

Termo de responsabilidade (cada) - (euro) 8,80

Área de construção (por m2):

Espaço Urbano e Urbanizável de nível I - (euro) 4,39

Espaço Urbano e Urbanizável de nível II e III - (euro) 3,29

Espaço Urbano e Urbanizável de nível IV - (euro) 2,19

Espaço Industrial - (euro) 2,19

Espaço Agrícola e Espaço Florestal - (euro) 4,39

Prazo de execução (por mês) - (euro) 6,59

TMU (só em áreas não inseridas em loteamento) - (ver fórmula no Regulamento)

Autorizações de Utilização e de alteração do uso:

1 - Emissão de autorização ou alteração de uso (por cada) - (euro) 32,95:

a) Por fogo - (euro) 16,48

b) Comércio, Serviços - (euro) 21,96

c) Armazéns, industria e similares - (euro) 16,48

2 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção - (euro) 5,49

Vistorias:

1 - Vistoria para efeitos de emissão de autorização de alvará de utilização relativo à ocupação de espaços destinados:

1.1 - Habitação, comércio ou serviços e indústria - (euro) 43,94

a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 10,99

1.2 - Comércio alimentar - (euro) 87,88

a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 5,49

1.3 - Restauração e ou bebidas - (euro)131,81

1.4 - Empreendimentos hoteleiros - (euro)131,81

a) Em acumulação com o número anterior (por cada fogo ou unidade) - (euro) 5,49.

Mais se torna público que esta alteração à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, se encontra disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.

9 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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