Renovações de Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
Tendo-se verificado que não foi efectivada, por lapso destes Serviços, a publicação no Diário da República, por extracto, das renovações de contrato infra-registadas, nos termos e para os efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se, ora, público que foram renovados os seguintes contratos:
Por mais 1 ano, com efeitos desde 25 de Setembro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Anabela Natividade Ferreira Santos - Auxiliar de Acção Educativa de Nível 1;
Por mais 1 ano, com efeitos desde 25 de Setembro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Filomena Ferreira Pereira - Auxiliar de Acção Educativa de Nível 1, tempo Parcial;
Por mais 1 ano, com efeitos desde 25 de Setembro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Paula Sofia Gomes Gonçalves - Auxiliar de Acção Educativa de Nível 1, tempo Parcial;
Por mais 15 meses, com efeitos desde 29 de Setembro de 2007, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as trabalhadoras Carina Alexandra Cravo Santos, Cristina Mendes Pereira, Laurinda Leal Carraco Carvalho, Maria Odete Graça Santos e Olinda Maria Mendes Pinto Soares - Auxiliares de Acção Educativa de Nível 1;
Por mais 15 meses, com efeitos desde 29 de Setembro de 2007, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as trabalhadoras Maria Beatriz Vaz Quina Santos, Paula Maria Santos Simões, Alzira Marques Moderno Capitão, Carla Maria Carvalho Fonseca, Elisabete Bregieiro, Elisabete Gonçalves Pinto, Graça Maria Pires Almeida Oliveira, Isabel Pinto Silva, Maria Isabel Lopes Ferreira, Sandra Gameiro Antunes e Silvina Estrela Alves Moreira - Auxiliares de Acção Educativa de Nível 1, Tempo Parcial;
Por mais 1 ano, com efeitos desde 29de Setembro de 2007, inclusive, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as trabalhadoras Helena Maria Lopes Domingues e Helena Paula Gomes Carrasqueira - Auxiliares de Acção Educativa de Nível 1, tempo Parcial;
Por mais 3 anos, conforme prevê o n.º 2, do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 23 de Setembro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Sílvia Ferreira Pascoal - Auxiliar de Acção Educativa de Nível 1;
20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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