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Edital (extracto) 743/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Ordenação dos símbolos heráldicos brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 743/2008

Ordenação Heráldica do brasão, bandeira e selo

Gilberto António Vigário Couto, Presidente da Junta de Freguesia de S. António de Nordestinho, do município de Nordeste, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Santo António de Nordestinho, do município de Nordeste, tendo em conta o parecer emitido em 25 de Fevereiro de 2008 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 21 de Abril de 2008.

Brasão - escudo de prata, três hortênsias de azul, realçadas de prata, hasteadas e folhadas de verde, postas em pala e alinhadas em faixa; em chefe, cruz solta de vermelho, maçanetada de doze bolotas de ouro, com casculhos de verde; em campanha, monte de verde movente de um pé de cinco tiras ondadas de prata, azul, prata, verde e prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "SANTO ANTÓNIO DE NORDESTINHO".

Bandeira - vermelha. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da Lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Santo António de Nordestinho - Nordeste".

9 de Julho de 2008. - O Presidente, Gilberto António Vigário Couto.

300532934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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