Aviso 20380/2008, de 17 de Julho
Regresso antecipado de licença sem vencimento, pelo período de um ano, do funcionário Nuno Filipe Ferreira Carapinha
Aviso 20380/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, datado de 17 de Junho de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento pelo período de um ano, a partir de 01 de Julho de 2008, a Nuno Filipe Ferreira Carapinha, funcionário desta Câmara Municipal, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
26 de Junho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.
300534505
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693551.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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