Aviso 20379/2008, de 17 de Julho
Regresso de licença sem vencimento, pelo período de um ano, do funcionário José António Azevedo Oliveira
Aviso 20379/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o funcionário desta Câmara Municipal, José António Azevedo Oliveira, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, regressou ao serviço após licença sem vencimento pelo período de um ano, com efeitos a partir de 04 de Junho de 2008. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
12 de Junho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.
300534449
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693550.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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