António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de Junho de 2008 e da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2008, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma supracitado, o Regulamento do Cine-Teatro de Sobral de Monte Agraço.
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento referido se encontra disponível através de edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.
10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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