Contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Abril de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Susana Simões Alves, como técnica superior de 2.ª classe (estagiário) (História Moderna e Contemporânea, variante de Gestão e Animação de Bens Culturais), escalão 1, índice 321 ((euro) 1070,89), com início a 14 de Abril de 2008.
15 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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