Renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Tendo-se verificado que não foi efectivada, por lapso destes Serviços, a publicação no Diário da República, por extracto, das renovações de contrato infra-registadas, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se, ora, público que foram renovados os seguintes contratos:
Por mais 3 anos, conforme prevê o n.º 2, do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Manuel Joaquim Fernandes Mota - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;
Por mais 3 anos, conforme prevê o n.º 2, do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 2 de Fevereiro de 2008, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Manuel Mota Lopes - Vigilante de Jardins e Parques Infantis; e,
Por mais 3 anos, conforme prevê o n.º 2, do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 11 de Março de 2008, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Paulo Jorge Barata Ferreira - Motorista de Transportes Colectivos.
20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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