Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD-960/2007), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 25131-D/2007, de 31 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do Despacho 25131-D/2007, de 31 de Outubro:
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 25131-D/2007, de 31 de Outubro, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
12 de Junho de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
Anexo I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo.
3 - Curso: Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena.
4 - Grau ou diploma: licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - as unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opcionais serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.
Anexo II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo
Curso de: Teatro, variante Produção e Design, ramo Direcção de Cena
Licenciatura; ISCED - Nível 5
Área cientifica predominante: Prática Artística Teatral
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)