Aviso 20232/2008, de 16 de Julho
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao caiador Joaquim Manuel Rodrigues Nobre
Aviso 20232/2008
Concessão de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 16 de Junho de 2008, foi concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao caiador, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Joaquim Manuel Rodrigues Nobre, licença sem vencimento por um ano com início em 16 de Junho de 2008.
7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.
300522663
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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