Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD-592/2007), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 6244/2007, de 27 de Março;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 6244/2007, de 27 de Março:
Determina o presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Social pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Educação Social ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo despacho 6244/2007, de 27 de Março, é o constante do anexo ii deste despacho.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
12 de Junho de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Educação Social.
4 - Grau ou diploma: licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Investigação, Educação e Intervenção Social.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO I
Estrutura curricular
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de Educação Social
Licenciatura; ISCED - Nível 5
Área científica predominante: Investigação, Educação e Intervenção Social
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)