Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD-598/2007), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 6244/2007, de 27 de Março;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do Despacho 6244/2007, de 27 de Março:
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Politécnico do Porto através do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 6244/2007, de 27 de Março, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
12 de Junho de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Civil
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
São consideradas as áreas científicas segundo as quais a Escola se encontra estruturada.
A área científica de Engenharia Civil encontra-se subdividida em 4 sub-áreas científicas: ECv(C) - Construções; ECv(E) - Estruturas; ECv(GC) - Gestão da Construção; ECv(IE) - Infraestruturas e Ambiente.
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Civil
Licenciatura - ISCED - Nível 5
Área cientifica predominante: Engenharia Civil
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)