Portaria 159/2004, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 38/2004, Série I-B de 2004-02-14.
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Data:
2004-02-14
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Secções desta página::
Fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Portaria 159/2004
de 14 de Fevereiro
O
Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tipifica no n.º 1 do artigo 22.º os actos sujeitos a pagamento de taxas e remete, no n.º 2 do mesmo artigo, para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia a definição dos montantes dessas mesmas taxas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º Os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, pelos actos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma, são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base, adiante designada por TB, nos termos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O valor da TB é de (euro) 50.
Em 12 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
ANEXO
(ver tabela no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/14/plain-169301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/169301.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-08-18 -
Portaria
712/2010 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Altera (primeira alteração) a Port 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
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