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Aviso (extracto) 20140/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação de vários funcionários para diversas categorias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20140/2008

Nomeação de pessoal

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-lei 427/89, de 7/12, torna-se público que, por meus despachos de 04/07/2008, foram nomeados na sequência de concursos internos de acesso limitado, abertos por aviso afixado no Departamento de Administração desta Câmara Municipal em 16/05/2008, os seguintes candidatos aprovados para os seguintes lugares:

Técnico Superior Principal da carreira de Técnico Superior de Turismo, José Manuel Ferreira Lima da Costa;

Técnica Superior de 1.ª classe da carreira Técnica Superior de Arquivo, Sandra Maria de Almeida Pombinho Nobre;

Técnica Superior de 1.ª classe da carreira de Arqueólogo, Ana Paula Raposo de Azevedo Ramos Brochado de Almeida;

Técnica Profissional Especialista Principal da carreira de Técnica Profissional de Arquivo, Maria Adélia Rocha Pereira Cardante de Lemos;

Técnico Profissional Principal da carreira de Fiscal Municipal, António Jorge da Cruz Lima de Sá;

Técnica Profissional de 1.ª classe da carreira de Técnica Profissional de Biblioteca e Documentação, Marisa Sofia da Silva Fernandes e Andreia Susana Vassalo de Barros Martins.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da al c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26.08).

7 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Cardoso.

300516701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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