Quarta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET)
António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, torna público que, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, irá decorrer um período de discussão pública relativo à quarta alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET), cujo projecto foi submetido à reunião ordinária da Câmara Municipal de vinte e três de Junho de dois mil e oito. A discussão pública terá uma duração de 30 dias, após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o projecto na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo, deste Município, durante as horas normais de expediente. Eventuais sugestões deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.
26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.