Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20131/2008, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 20131/2008

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e por despacho exarado em 7 de Julho de 2008, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo, com os seguintes trabalhadores:

António Mateus Veiga - cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155, com início a 2008.08.08 até 2009.08.07

Carlos Alexandre Sousa Carvalho - operador de estações elevatórias, escalão 1, índice 189, com início a 2008.08.07 até 2009.08.06

Fernando Manuel Domingos da Silva - operador de estações elevatórias, escalão 1, índice 189, com início a 2008.08.16 até 2009.08.15

José Manuel dos Reis - operador de estações elevatórias, escalão 1, índice 189, com início a 2008.08.16 até 2009.08.15

Joaquim Augusto Semeano Marramaque - serralheiro mecânico, escalão 1, índice 189, com início a 2008.08.07 até 2009.08.06

Fernando Nunes dos Santos - serralheiro mecânico, escalão 1, índice 189, com início a 2008.08.07 até 2009.08.06

Pedro António Castanheira - motorista de ligeiros, escalão 1, índice 142, com início a 2008.08.14 até 2009.08.13.

Isento de fiscalização prévia do T.C., nos termos do n.º 3, alínea g) do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08.

7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

300516645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda