Deliberação 1894/2008, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 135/2008, Série II de 2008-07-15.
-
Data:
2008-07-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Toxicologia Forense da delegação do sul do mestre Mário João Rodrigues Dias
Deliberação 1894/2008
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., (INML, I.P.) em sessão de 17/04/2008:
Mestre Mário João Rodrigues Dias - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INML, I.P., a partir de 8 de Julho de 2008, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23º e 24º, nº 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1 de Julho de 2008, O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692685.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1692685/deliberacao-1894-2008-de-15-de-julho