Avenida da Rainha Santa Isabel, 1, 5000-434 Vila Real.
Capital social: (euro) 20 495 695,82.
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real sob o n.º 16/040608.
Número de identificação fiscal: 506516725.
CAE: 41000.
Relatório e contas de 2007
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º dos estatutos da EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E.M., a seguir se publica o relatório anual do conselho de administração, o balanço e a demonstração de resultados, relativos à prestação de contas do exercício de 2007, aprovadas por deliberação do conselho de administração no dia 31 de Março de 2008 e por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real, em sua reunião de 06 de Maio de 2008.
Relatório do conselho de administração
O ano de 2007 foi, em todas as áreas de actividade, um ano difícil, dada a conjuntura económica do país.
Para a Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, EMAR, não foi diferente esta realidade apesar de todos os esforços que, tanto o Município de Vila Real, como o Conselho de Administração desta empresa, tiveram para prosseguir as políticas há muito traçadas para a área do Saneamento Básico do Concelho de Vila Real.
As metas que pretendemos alcançar são a manutenção do abastecimento de água em quantidade e qualidade a todas as populações, a drenagem de esgotos domésticos e seu tratamento a pelo menos 90 % dos Munícipes, a recolha dos resíduos urbanos e a limpeza pública em geral a todo o Concelho de Vila Real.
O Conselho de Administração da EMAR reconhece que são objectivos ambiciosos, face à falta de fundos estruturais e às indefinições no mercado nacional da água mas mesmo assim, executou investimentos superiores a 2,2 milhões de euros na sua área de actividade.
Estes investimentos poderiam ter sido superiores, caso existisse uma política nacional mais equitativa relativamente ao tarifário dos Sistemas Multimunicipais, uma vez que, Vila Real é um dos municípios onde a compra da água e o tratamento de esgotos regista um dos mais elevados preços, o qual pouco se reflecte no preço final pago pelos Munícipes. Bastava o Município de Vila Real através da Empresa Municipal comprar a água e pagar o tratamento do esgoto em alta aos preços do Grande Porto para o preço final no consumidor baixar significativamente e obter um maior equilíbrio orçamental.
Como consequência os custos operacionais são superiores aos proveitos operacionais, implicando, naturalmente, resultados negativos. Por este motivo e por não estar sujeito, a uma idêntica política nacional para os R.Us., é que a EMAR, por ela própria, tem desenvolvido esforços no sentido de uma melhor e mais barata prestação total de serviço nesta área. Ainda assim, do total dos investimentos realizados durante o ano de 2007, 75 % destinou-se à drenagem de esgotos domésticos, comprovando, novamente, a preocupação no cumprimento das metas anteriormente referidas.
Finalmente o Conselho de Administração expressa o seu agradecimento a todas as entidades que deram o seu apoio e colaboração na actividade desenvolvida, salientando:
- Os Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia pela colaboração na procura de soluções para a resolução dos problemas das populações;
- O Fiscal Único pelo sentido de exigência que sempre manifestou na sua relevante e participativa intervenção;
- Os Trabalhadores da Empresa, pelo esforço, dedicação e capacidade profissional demonstradas no desempenho das suas funções;
- Todos os clientes pela sua compreensão e adesão face aos incómodos porventura provocados pelas múltiplas frentes de obras em curso, da responsabilidade da Empresa, cujos benefícios começam agora a tornar-se evidentes.
Vila Real, 24 de Março de 2008.
Proposta de aplicação de resultados
O Conselho de Administração propõe, nos termos da alínea g) do artigo 30.º dos Estatutos da Empresa, a seguinte aplicação para os Resultados do Exercício de 2006, no montante de (214.614,46) euros:
a) Resultados Transitados (214.614,46) euros
31 de Março de 2008. - O Presidente Conselho de Administração, Miguel de Matos Esteves.
Balanço 31/12/2007
(Artigo 3.º do Decreto-Lei 410/89)
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente do conselho de administração - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.
Demonstrações dos Resultados por Naturezas em 31/12/2007
(ver documento original)
Resumo
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente do conselho de administração - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.
Certificação legal das contas
Introdução
1 - Examinámos as demonstrações financeiras de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de balanço de 31.845.282,45 euros e um total de capital próprio de 18.656.927,33 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 214.614,46 euros), as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.
Responsabilidades
2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado
3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
- A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos por Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
- A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
- A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
- A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.
6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Opinião
7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E.M., em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.
8 - É também nosso parecer que o relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras.
Vila Real, 24 de Março de 2008. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho, sócio em representação da Gregório, Carvalho & Costa, SROC, Lda.
Relatório e parecer do fiscal único
Senhores Accionistas:
1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E.M., relativamente ao exercício terminado em 31 de Dezembro de 2007.
2 - No decurso do exercício, acompanhámos com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada a actividade da sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação, vigiando também pela observância dos estatutos e da lei.
3 - Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos a respectiva Certificação Legal de Contas, em anexo, bem como o Relatório Anual sobre a Fiscalização Efectuada endereçado ao Conselho de Administração nos termos do artigo 452.º do Código das Sociedades Comerciais.
4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:
a) O Balanço, as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos permitem uma adequada compreensão da situação financeira da sociedade e dos seus resultados à data de 31 de Dezembro de 2007;
b) As políticas contabilísticas o os critérios valorimétricos adoptados são adequados;
c) O Relatório de Gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da sociedade, evidenciando os aspectos mais significativos históricos e prospectivos;
d) A proposta de aplicação de resultados se encontra bem fundamentada.
5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas da Administração e dos Serviços da sociedade e as conclusões constantes da Certificação Legal de Contas, somos do parecer que:
a) Seja aprovado o Relatório de Gestão;
b) Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras;
c) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.
Vila Real, 24 de Março de 2008. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho, sócio em representação da Gregório, Carvalho & Costa, SROC, Lda.
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