Contratos a termo resolutivo certo
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores: Pedro Manuel Poinhas da Silva, Emanuel Jorge Branco, Tiago Emanuel Moreira Pinto, Rudi Fábio Santos Lopes, Carla Celeste Cordeiro Ramires, André Filipe da Santa Martins, Ana Carina Ferreira, Alexandre Joaquim Nico dos Santos, para exercerem funções de Vigilantes Florestais, pelo período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Outubro, com o vencimento mensal de 427,02 (euro). (Isento de fiscalização do Tribunal de contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto.)
4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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