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Aviso 20059/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação para constituição do gabinete de apoio pessoal do presidente e gabinete de apoio pessoal dos vereadores

Texto do documento

Aviso 20059/2008

Para os devidos efeitos se torna público que no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 74.º e nas alíneas c) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, por meus Despachos de 20 de Junho de 2008:

A Assistente Administrativo Principal, Sofia Isabel Jesus Rocha Martins Cordeiro, em comissão de serviço, para exercer funções no meu Gabinete de Apoio Pessoal como Secretária, com efeitos a 20 de Junho de 2008.

A Engenheira Maria Inês Pereira Maurício, para exercer funções no meu Gabinete de Apoio Pessoal como Adjunta, com efeitos a 23 de Junho de 2008.

A Assistente Administrativo Principal, Ana Carla da Silva Capitão, em comissão de serviço, para o exercício das funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal dos Vereadores Dr. Carlos Alberto da Nazaré Almeida e João Teodoro Miguel, com efeitos a 20 de Junho de 2008.

30 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

300514822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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