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Despacho (extracto) 18727/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de longa duração de Maria de Fátima Costa Pereira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18727/2008

Por meu despacho de 30 de Junho 2008, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Maria de Fátima Costa Pereira, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Lisboa - autorizado, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

1 de Julho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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