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Rectificação 1581/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 19272/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008

Texto do documento

Rectificação 1581/2008

O Aviso 19272/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, com o n.º 127, de 3 de Julho de 2008 saiu com as seguintes incorrecções que cumpre rectificar:

Onde se lê:

"9.2 - Requisitos especiais:

a) Os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja sejam titulares da categoria de técnico superior de 2.ª Classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.

b) Possuir licenciatura em Relações Internacionais e formação e experiência profissional na área da política nacional da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência."

deverá ler-se:

"9.2 - Requisitos especiais:

a) Os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja sejam titulares da categoria de técnico superior de 1.ª Classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.

b) Possuir licenciatura em Relações Internacionais e formação e experiência profissional na área da política nacional da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência."

3 de Julho de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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