Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 17426/2008, de 07 de Maio de 2008, do Tenente-General Comandante-Geral, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo do Regimento de Cavalaria, Tenente Coronel de Cavalaria, João de Brito Mariz dos Santos, publicado no Diário da República n.º 123 (2.ª Série), de 27 de Junho de 2008, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 37.500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 75.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
5 - A provar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.
6 - Autorizar a liberação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
7 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de Julho de 2008. - O Comandante, Gil Herberto e Edgar de Freitas Armada de Menezes, coronel de cavalaria.