Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho 17426/2008, de 07 de Maio de 2008, do Tenente-General Comandante-Geral, subdelego no Comandante do 3.º Esquadrão do Regimento de Cavalaria, Capitão de Cavalaria, Pedro Miguel Rico Ramalho, publicado no Diário da República n.º 123 (2.ª Série), de 27 de Junho de 2008, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 10.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de Julho de 2008. - O Comandante, Gil Herberto e Edgar de Freitas Armada de Menezes, coronel de cavalaria.