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Anúncio 4551/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Anúncio do concurso para concessão e exploração do bar e esplanada do Complexo Desportivo de Santa Maria

Texto do documento

Anúncio 4551/2008

Concurso público para a concessão de exploração do bar e esplanada do Complexo Desportivo de Santa Maria

1 - Concessão a adjudicar pela Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto (telefone 296 820 000; fax 296 820 009).

2 - Concurso público, nos termos do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - a) Local de exploração - Complexo Desportivo - Freguesia de Vila do Porto;

b) Designação da concessão - Exploração de Bar e Esplanada do Complexo Desportivo de Santa Maria;

c) Parte da concessão - A concessão será adjudicada na globalidade.

4 - Prazo da concessão da exploração - três anos, eventualmente renovável por igual período mediante avaliação.

5 - Condições gerais de concessão:

a) O concessionário tem de ser comerciante em nome individual ou pessoa colectiva devidamente legalizada;

b) Prestação mensal - a prestação será paga no 1.º dia útil do mês a que disser respeito na Secretaria da Câmara Municipal de Vila do Porto, a falta de pagamento de três prestações implica a resolução do contrato.

c) As taxas pelas ligações de água, electricidade e telefones, bem como a sua respectiva manutenção mensal, será da responsabilidade do concessionário.

6 - Fica expressamente salvaguardado o direito de fiscalização da Câmara Municipal de Vila do Porto sobre o concessionário (de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro), sendo que o não cumprimento destas cláusulas implica a denúncia da concessão;

7 - a) O Processo de concurso poderá ser consultado na Repartição Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, durante as horas de expediente e adquiridos nos mesmos serviços, todos os dias úteis até às 16:30 horas.

b) Os elementos referidos na alínea anterior podem ser solicitados até ao 5.º dia anterior ao termo do prazo para a entrega das propostas.

c) O custo do processo é de 33,57 (euro), acrescido de IVA à taxa de 14 %.

d) Desde que solicitado, o processo pode ser enviado por correio, registado com aviso de recepção, mediante pagamento prévio do custo do processo, acrescidos dos portes de correio.

8 - a) Prazo de apresentação das propostas - serão apresentadas até às 16 horas e 30 minutos do trigésimo dia contado da data publicação do presente anúncio no Diário da República;

b) As propostas deverão ser enviadas por correio, registadas e com aviso de recepção, ou entregues contra recibo na Repartição Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, até às 16 horas e 30 minutos do prazo fixado na alínea anterior;

c) As propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa.

9 - a) Só poderão intervir no acto público de concurso os representantes das firmas concorrentes devidamente credenciados.

b) O acto público de concurso terá lugar na sala de reuniões dos Paços do Município, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580 Vila do Porto, e realizar-se-á pelas 9:30 horas do primeiro dia útil após o termo do prazo para concurso.

10 - Prazo de validade das propostas - 60 dias.

11 - Critérios de apreciação das propostas:

a) Preço global das rendas no período da concessão - 35 %;

b) Qualidade do serviço a prestar mediante apresentação de memória descritiva onde conste: ementa, serviço a prestar, animação e demais actividades que pretendam desenvolver - 25 %;

c) Currículo dos concorrentes demonstrativo da formação profissional - 20 %;

d) Experiência comprovada na exploração de estabelecimentos congéneres - 20 %.

1 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

300508301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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