Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19955/2008, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano a Carlos Manuel Soares Barros

Texto do documento

Aviso 19955/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 31 de Março de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Câmara Municipal, Carlos Manuel Soares Barros, titular da categoria de Técnico de Informática de grau 2 - nível 1, Escalão 1 - Índice 470, com início a partir de 24 de Setembro de 2008.

27 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

300509728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda