Aviso 19955/2008, de 11 de Julho
Concessão de licença sem vencimento por um ano a Carlos Manuel Soares Barros
Aviso 19955/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 31 de Março de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Câmara Municipal, Carlos Manuel Soares Barros, titular da categoria de Técnico de Informática de grau 2 - nível 1, Escalão 1 - Índice 470, com início a partir de 24 de Setembro de 2008.
27 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
300509728
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692268.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1692268/aviso-19955-2008-de-11-de-julho