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Deliberação (extracto) 1885/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Contratação em comissão de serviço do licenciado Manuel António Miranda Góis no cargo de director regional de Mobilidade e Transportes do Centro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1885/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, após conclusão de procedimento de selecção, o Conselho Directivo deliberou contratar em regime de comissão serviço prevista no Código do Trabalho para o desempenho de funções de Director Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado Manuel António Miranda Góis, que possui capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o cargo, como decorre da síntese curricular anexa.

A presente contratação produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2008

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese curricular

I - Dados Pessoais:

Nome - Manuel António Miranda Góis;

Data de nascimento - 29 de Novembro de 1954;

II - Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

III - Experiência profissional:

Professor de Matemática, contratado, de 12/11/80 a 31/7/81 e de 01/10/81 a 30-09-1982;Professor de Electrotecnia (2.º grupo B), contratado de 1/10/82 a 13/09/83;Nomeado provisoriamente, engenheiro electrotécnico de 2.ª classe do quadro de pessoal do GAT de Estremoz, D. R., n.º 187, 2.ª série de 16/08/83, tendo tomado posse a 14/09/83;Transferido para igual lugar do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Águeda, D. R. n.º 261, 2.ª série de 13/11/85, tendo tomado posse a 2/12/85;Nomeado provisoriamente técnico superior de 2.ª classe do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação, tendo tomado posse na Direcção de Serviços de Viação do Centro, em 24/02/88;Nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação (visto, T. C., 27/11/89), nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 67 do Dec. Lei 21/83 de 21 de Janeiro;Promovido a técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenharia, tendo tomado posse na DRVC, em 24/09/91;Chefe de divisão da Delegação de Viação de Leiria, em comissão de serviço, com efeitos a partir de 3/03/94 e que se prolongou até 30-09-2004;Nomeado definitivamente assessor da carreira de engenheiro, D. R, 2.ª série de 08-03-2002;

Assessor principal da carreira de engenheiro, Portaria 1499/2003 (2.ª série), de 14/11;

Nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação Centro, com efeitos a partir de 01-12-2006, por despacho 26350/2006 de 30-11-2006, publicado no D. R., 2.ª Série de 29-12-2006.

Nomeado, em regime de substituição, Director de Serviços da Direcção Regional de Viação Centro, com efeitos a partir de 01-02-2007, por despacho 4406/2007 de 31-01-2007, publicado no D. R., 2.ª Série de 12-03-2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-06 - Lei 21/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo em matéria de práticas restritivas de concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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