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Despacho (extracto) 18580/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração da servente Lúcia Neves Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18580/2008

Por despacho de 20 de Fevereiro de 2008, da Directora Nacional Adjunta da Polícia de Segurança Pública, passou à licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 3, do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2008, a Servente, Lúcia Neves Marques, do quadro de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e a exercer funções na Escola Prática da PSP.

20 de Junho de 2008. - O Director, Jorge Alexandre Gonçalves Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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